MPF pede diminuição de valor de pedágio na Rodovia BR-040
MPF pede diminuição de valor
de pedágio na Rodovia BR-040
Reajuste de 12,5% foi
praticado em 3 praças de pedágios e não considerou critério de modicidade de
tarifa e ganho de receita decorrente da extinção de retorno de veículos.
O Ministério Público Federal
em Petrópolis-RJ (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER) e contra a Agência Nacional de
Transporte Terrestres (ANTT), pedindo a diminuição do valor da tarifa de
pedágio na Rodovia BR-040, trecho Juiz de Fora – Petrópolis.
A cobrança feita atualmente
é de R$ 9 por 65 km aproximadamente. Esse valor é resultado do reajuste de
12,5%, que passou a vigorar a partir de agosto de 2014. O aumento da tarifa foi
autorizado pela ANTT, órgão responsável por regular e fiscalizar as
concessionárias de rodovias no país. Porém, segundo investigação do MPF, a
partir da instauração de inquérito civil, o reajuste não deveria ter ocorrido,
pois decorreu, exclusivamente, de suposta perda de receita da concessionária
após a relocação da Praça de Pedágio do Km 104 da rodovia para o Km 102.
Para a procuradora da
República Joana Barreiro Batista, responsável pelo caso, "houve um aumento
indevido da tarifa de pedágio, uma vez que só foi levada em consideração, no
seu cálculo, a perda de receita estimada em 15,7% em virtude do desvio criado
em Xerém, com a relocação da praça de pedágio do Km 104 para o Km 102. Ocorre
que, com essa relocação, também houve um ganho de receita com a extinção do
retorno de veículos que existia antes da praça de pedágio, no sentido
Petrópolis-Rio, que não foi contabilizado no referido cálculo. Além disso, o
critério legal que prevê a modicidade da tarifa também está sendo violado, pois
no trecho seguinte da Rodovia BR-040, recentemente concedido, a tarifa cobrada
é de R$ 3,22, muito inferior ao valor cobrado atualmente pela CONCER de R$
9,00”.
Na ação civil pública, o MPF
pede a suspensão do reajuste de 12,5%, com o restabelecimento do valor cobrado
anteriormente de R$ 8, além do impedimento de qualquer reajuste na tarifa,
enquanto não for julgada a ação, inclusive o aumento de 1,22% previsto para
agosto de 2015. O Ministério Público
Federal também pede a condenação da Concer ao pagamento de indenização aos
usuários pelo valor pago desde agosto de 2014 e ao pagamento de indenização por
danos morais coletivos em valor não inferior a um milhão de reais.
Assessoria de Comunicação
Social do MPF /RJ
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