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Mostrando postagens de outubro, 2015

Senado recebe parecer do TCU com rejeição de contas do governo

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fonte: Senado Federal O Senado recebeu nesta sexta-feira (9) o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendando a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff. O voto do ministro Augusto Nardes, aprovado por unanimidade na quarta-feira (7), está na Secretaria-Geral da Mesa. Agora, cabe ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, encaminhá-lo para a Comissão Mista de Orçamento (CMO). Conforme o artigo 116 do Regimento Comum do Congresso Nacional, na apreciação de prestações de contas há um prazo inicial de 40 dias na CMO para que seja apresentado, publicado e distribuído o relatório aos parlamentares. Depois, há outros prazos para apresentação de emendas, discussão e votação do relatório até o encaminhamento para o Plenário do Congresso (ver quadro abaixo), que dará a palavra final sobre o assunto. A decisão do TCU causou repercussão imediata no Parlamento. Integrantes da base do governo alegam que falhas formais na prestação de

Reforma Política - ELEIÇÕES 2016

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ENTENDA COMO SERÁ AS ELEIÇÕES DE 2016. FONTE: SENADO FEDERAL

Um ano para as Eleições 2016: saiba os prazos que devem ser observados por partidos

Fonte: TSE Nesta sexta-feira, dia 2 de outubro de 2015, marcou exatamente um ano de antecedência das Eleições municipais de 2016. De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), esse é o prazo para a criação de um novo partido. Essa norma também determina que os políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Registro de partido O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Essa exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97. Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 35 partidos aptos a lançar candidatos em 2016, incluindo o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira, que obtiveram registro no TSE nas últimas semanas. Domicílio eleitoral O artigo 9º da Lei das Eleições determina que os cidadãos que pretendem se candidatar no ano que vem tenham domicílio elei