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Mostrando postagens de março, 2011

Despedida para um Brasileiro

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Em outra postagem quando o ex Vice presidente da república José Alencar ainda lutava contra o Cancer rendemos homenagens a este político e empresário de peso na história rescente deste país. O Brasil esta de Luto pela perda do José Alencar que governou este país junto com Luis Inácio Lula da Silva por oito anos divergindo muitas vezes do então presidente mas sempre se mantendo fiel. Minas Gerais e o Brasil sentem a dor de seu filho ilustre que merecidamente em sua urna havia uma Bandeira Nacional. O povo Brasileiro prestou-lhe as homenagens e José Alencar sai da vida deixando o legado de ter prestados serviços ao seu país. As montanhas de minas se calam o Brasil perde um grande brasileiro. Da Zona da mata ao Vale do jequitinhonha do Iapoque ao juí o Verde Amarelo esta a meio mastro sinal de tristeza de um povo heroico e que não foge a luta como José Alencar nao fugiu da doença que o derrotou. Por Roberto Lúcio Silveira Filho

Carta Aberta a Comunidade Japonesa

Prezados , Como admirador da cultura e da História do Japão estou consternado pelos abalos sofridos por este país. Venho me solidarizar com as milhares e milhares de famílias que tiveram seus pais, mães filhos e netos perdidos pelos abalos naturais que assolaram suas casas e de seus familiares. Vejo com pesar todos os acontecimentos. Afirmo , sem pestanejar que o povo brasileiro , em sua maioria, está chocado com as notícias trazidas pelos telejornais. O medo de contaminação pelas radiações, o pavor do frio e de outro tremor deixa a população estarrecida. Mas mesmo com todo horror sofrido, não vemos notícias de desordem ou de saques como diriam os pensadores que o Homem seria lobo do homem ! Noções de civilidade e solidariedade nos chegam a todo momento e estão servindo deexemplo para o mundo inteiro. Capacidade de se reerguer o mundo não duvida que o povo Japonês cívico educado e trabalhador todos sabemos que irá. Com o terror da Bomba atômica vocês provaram ao mundo sua capacida

Banco indenizará correntista que foi vítima da ação de hackers no Sul de SC

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de R$ 17,6 mil, em indenização por danos morais e materiais, a Dilson Tartari Felisbino, cliente que sofreu movimentação ilegal em sua conta bancária, devido a defeito de segurança no sistema eletrônico. O fato aconteceu em abril de 2007, quando Dilson recebeu comunicado online de que um terceiro fora cadastrado como favorecido em sua conta-corrente, com autorização para a realização de transferências e outros operações. Após procurar a instituição financeira para avisá-la que não realizara tal autorização, aquela informou que valores já haviam sido debitados e que sua restituição não seria possível, pois os descontos haviam sido feitos com os dados bancários corretos. Para o banco, o cliente facilitou o acesso a seus dados bancários, e não agiu com segurança ao acessar sua conta através do computador. De acordo com o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, os argumentos t

empresário que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia tem negado seu Habeas corpus

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus a empresário fluminense que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia. A defesa pretendia afastar a sua prisão civil em execução de alimentos. A decisão foi unânime. O empresário, executivo do mercado financeiro e esportivo, recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual se afirma que o débito atual, já que se trata de prestações vencidas no curso de processo, autoriza a prisão civil. No STJ, a defesa sustentou que a dívida, atualmente fixada em mais de R$ 3 milhões, tornou-se impagável em virtude das dificuldades financeiras que o executivo vem passando. Em razão disso, é que ofertou imóvel no valor de R$ 5 milhões, localizado em São Conrado (RJ), para a quitação do débito. Entretanto, os credores não aceitaram o oferecimento do bem como pagamento do débito. A defesa afirmou, ainda, que o débito pelo qual se iniciou a execução já foi quitado, mediante o parcelamento em se

Sexta Turma do STJ reafirma a possibilidade de subtituição de Pena privativa de Liberdade por medidas restritivas de direito

É possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, bem como o estabelecimento de regime diverso do fechado, em condenações por tráfico de drogas. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou tanto a sua jurisprudência quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A apenada foi presa em flagrante ao tentar levar, na vagina, 58 gramas de cocaína a detento na Penitenciária de São Sebastião (DF). A pena foi fixada em um ano e onze meses de reclusão, mais multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Lei n. 11.343/2006 (Lei de Tóxicos) impediria o benefício. A mesma norma também inviabilizaria a substituição da pena por medida restritiva de direito.Mas, segundo o ministro Og Fernandes, a referida legislação não é harmônica com os princípios da proporcionalidade. “A imposição do regime fechado, inclusive a condenados a penas

Ex ministro da comunicação de Lula tem contas rejeitadas pelo TRE de Minas Gerais

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TRE-MG desaprova contas de campanha de Hélio Costa para Governo de Minas nas eleições de 2010. Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Campanha de Hélio Costa, que fez dobradinha com Patrus Ananias (PT) como vice na chapa, deixou uma dívida de R$ 3,8 milhões com fornecedores e prestadores de serviços Reprodução do parecer final do TRE-Minas: “As ocorrências que revelam indício de fraude somam a quantia de R$153.794,31. A estas ocorrências, no entendimento desta Unidade Técnica, não se aplica o conceito e limite de irrelevância, estabelecido no ad. 30, § da Lei n° 9.504197, mas sim caracterização de uso de recursos financeiros pare pagamento de pastas não provenientes da conta especifica de campanha, configurando-se a ilicitude prevista no art, 22, § 3°, do mesmo diploma legal. Por todo o exposto, impõem-se a desaprovação das comas de Helio Calixto da Costa, candidato ao cargo de governador pelo PMDB-MG.” clique e veja o relatório completo:  http://jogodopod