Atraso em marcação de consultas
Entrevista dada ao site : Meu Advogado Atraso das operadoras de plano de saúde na marcação de consultas Abordamos nesta mini-entrevista o atraso que frequentemente têm ocorrido com as operadoras de plano de saúde na hora de marcar uma consulta. Em dezembro de 2011, entrou em vigor a lei que obriga as operadoras de plano de saúde a marcarem consultas dentro de um prazo estabelecido pela Agencia Nacional de Saúde (ANS). No entanto, infelizmente esta lei não está sendo cumprida pelas operadoras de plano de saúde, pois os órgãos de defesa do consumidor ainda registram muitas reclamações dos segurados com relação a estes atrasos. De acordo com a medida implantada, ficou estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para as áreas médicas especializadas em pediatra, clínico geral, cirurgião, ginecologista e dentista. Para fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta o prazo estabelecido é de 10 dias úteis e para as demais especia