Durval Barbosa não consegue benefícios da delação premiada em ação por improbidade
FONTE: STJ
Durval Barbosa, delator do
esquema de corrupção no governo do Distrito Federal conhecido como Mensalão do
DEM, não conseguiu estender os benefícios de sua delação premiada à condenação
por improbidade administrativa. Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de seu recurso especial.
Barbosa foi condenado por
improbidade em razão de irregularidades em contrato administrativo celebrado
entre a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e a empresa
Power Marketing Promoções e Publicidade Ltda.
Por sua colaboração no
âmbito da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desbaratou o
esquema de corrupção, ele tentava o perdão judicial por aplicação analógica dos
artigos 13, 14 e 15 da Lei 9.807/99 e do artigo 35-B da Lei 8.884/94 à
condenação por improbidade.
Direito penal
O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJDF) negou provimento ao pedido sob a justificativa de que a
colaboração premiada seria instituto específico do direito penal, sem
possibilidade de extensão ao âmbito civil.
Além disso, segundo o
acórdão, a colaboração de Barbosa no processo em questão não foi imprescindível
para a apuração das irregularidades, que decorreu de documentação oriunda do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
No STJ, o relator, ministro
Og Fernandes, entendeu pelo não conhecimento do recurso. Segundo ele, apesar de
a Lei 8.884/94 (vigente na época) prever a possibilidade de extinção da ação
punitiva da administração pública mediante colaboração, Barbosa não impugnou o
segundo argumento do acórdão, de que seu depoimento foi prescindível para o
deslinde do caso.
Súmulas
A ausência de impugnação
relativa à efetividade da contribuição de suas informações – requisito
imprescindível para o benefício pretendido, segundo o ministro, e tido como
inexistente pelo TJDF – levou a Segunda Turma a aplicar a Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal.
De acordo com essa súmula, o
recurso não pode ser admitido quando a decisão recorrida se apoia em mais de um
fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles.
Além da falta de impugnação,
Og Fernandes também destacou o impedimento da Súmula 7 do STJ, pois, para
analisar se os documentos apresentados pelo TCDF foram de fato suficientes para
a condenação, seria necessária a reapreciação de provas do processo.
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