Promessas no Júri - Defesa assim procedendo pode ter efeito contrário.
"O coração tem razões
Que a própria razão desconhece
Faz promessas e juras
Depois esquece
Seguindo este princípio
Você também prometeu
Chegou até a jurar
Um grande amor
Mas depois esqueceu"
Que a própria razão desconhece
Faz promessas e juras
Depois esquece
Seguindo este princípio
Você também prometeu
Chegou até a jurar
Um grande amor
Mas depois esqueceu"
Ao Ler o artigo de João Ozorio de Melo , no site Consultor Jurídico comungo da idéia de que no Plenário do Juri não se deve fazer promessas e juramentos.
A defesa está ali constituída nos autos do processo. Todo material de fundamentação foi colhido a história esta montada. O Advogado em plenário, ao meu sentir, deve atuar como um contado de Histórias .
A defesa nunca deve prometer aos jurados , que irá provar a inocência de seu cliente. Como nos ensina o advogado e promotor de Direito Elliott Wilcox, editor do Ttrial Theater, fazer a promessa em alegações iniciais é um erro crasso e tal pecado deve ser evitado.
Wilcox faz o seguinte questionamento: " Se o ônus da prova cabe a acusação , porque fazer tal promessa?"
Comungo da idéia de João Ozorio Melo de que o advogado que assim o faz transfere para si a responsabilidade do ônus da prova. Certamente os jurados irão cobrar em suas mentes da defesa o cumprimento da promessa defensiva. Não o fazendo a dedução será de culpa.
Ao pisar no Juri e ao se defrontar com os sete jurados, o advogado deve interagir com os Juízes da sociedade. Não devemos esquecer que são eles a voz da sociedade e a voz do povo ( portanto a voz de Deus) o advogado esta negociando com cada jurado um veredicto . Nesta negociação esta colocada os elementos fáticos do processo. Alerto que unica e exclusivamente são os elementos processuais que se negociam. A justiça é um bem inegociável.
Não devemos em plenário fazer com que os jurados julguem as promessas eles devem julgar o caso. Portanto o que aprendi fazendo Juri e estudando sobre a sua sistemática é que não devemos vender ilusões mas sim a verdade que os elementos probatórios nos trazem.
Criemos poucas expectativas e procuramos sempre fornecer mais do que se espera! Sejamos persuasivos verdadeiros.
Por Roberto Lúcio Silveira Filho
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