Atraso em marcação de consultas
Entrevista dada ao site : Meu Advogado
Atraso das operadoras de plano de saúde na marcação de
consultas
Abordamos nesta mini-entrevista o atraso que
frequentemente têm ocorrido com as operadoras de plano de saúde na hora de
marcar uma consulta.
Em dezembro de 2011, entrou em vigor a lei que obriga as
operadoras de plano de saúde a marcarem consultas dentro de um prazo
estabelecido pela Agencia Nacional de Saúde (ANS). No entanto, infelizmente
esta lei não está sendo cumprida pelas operadoras de plano de saúde, pois os
órgãos de defesa do consumidor ainda registram muitas reclamações dos segurados
com relação a estes atrasos.
De acordo com a medida implantada, ficou estabelecido o
prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para as áreas médicas especializadas em
pediatra, clínico geral, cirurgião, ginecologista e dentista.
Para fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta
ocupacional e fisioterapeuta o prazo estabelecido é de 10 dias úteis e para as
demais especialidades 14 dias úteis.
Para tratar desse assunto, entrevistamos o Advogado Dr.
Roberto Lúcio Silveira Filho pós-graduado em direito público na Universidade
Newton Paiva pela Associação Nacional dos Magistrados, sócio fundador, da FONSECA ANDRADE &
SILVEIRA.
MeuAdvogado: Quando o médico de determinada especialidade
sai do convênio, o que a operadora deve fazer para que não haja ausência deste
profissional e consequentemente não prejudicar o cliente?
Dr. Roberto Lúcio Silveira Filho: É uma inovação a
estipulação de prazos. Até então, não existia prazos estipulados. As marcações
costumavam demorar, a ANS enquadrava como negativa de multa e isso gerava
notificações e multas. A Nova resolução inevitavelmente acarretará para as
operadoras ampliar o seu quadro de médicos para atender as novas exigências
trazidas pela resolução. As operadoras ampliando o leque de profissionais
credenciados poderão e deverão oferecer alternativas que atendam o paciente de
forma rápida e eficaz. Caso não haja a especialidade no local onde resida o
segurado o Plano de Saúde está obrigado
a cobrir os custos de transporte.
M.A: Quando o paciente quer ser atendido por um médico já
conhecido e a operadora oferece outro, neste caso o paciente pode recorrer e se
negar de ser atendido por este profissional? E a operadora do plano de saúde é
obrigada a cumprir o prazo determinado pela ANS?
Dr. Roberto: O Paciente pode sim se negar a ser atendido
pelo profissional indicado; Se a espera o médico desejado for maior e o
paciente desejar aguardar deve se obedecer ao prazo máximo. A única hipótese
seria se fosse caso de consulta de retorno; porque esta fica a critério do
médico. Caso contrário o não cumprimento do prazo gera sanções que podem gerar
uma multa de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais).
M.A: Se a operadora não cumprir o prazo, e não oferecer
nenhuma alternativa, o que deve ser feito?
Dr. Roberto: A reclamação
é sempre a melhor maneira de mostrar sua insatisfação. Existe a
disposição de todos os usuários de plano de saúde um telefone da Agencia
Nacional de Saúde o telefone 08007019656 para este fim. È importante lembrar
que o consumidor ao ligar não precisa de protocolo de atendimento do Plano de
Saúde para comprovar a Reclamação. O usuário pode procurar uma das entidades de
defesa do consumidor para efetuar a sua reclamação ou se preferir procurar um
advogado para lutar por seus direitos.
M.A: Se não houver acordo entre a operadora e segurado,
com relação aos prazos, qual procedimento deve ser tomado?
Dr. Roberto: A ANS sendo notificada pode determinar que
um fiscal vá até o local da operadora e verifique se tem rede compatível. Esta
conduta da Agência torna clara a sua expectativa de melhorar o acesso e o
atendimento, sem o cunho especial em punir ou multar. O Usuário que se sentir
lesado em seus direitos deve sim reclamar junto a ANS bem como nas entidades de
defesa ao consumidor. Em casos maiores deve pleitear na justiça o fiel
cumprimento da resolução
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