Atraso em marcação de consultas



Entrevista dada ao site : Meu Advogado

Atraso das operadoras de plano de saúde na marcação de consultas

Abordamos nesta mini-entrevista o atraso que frequentemente têm ocorrido com as operadoras de plano de saúde na hora de marcar uma consulta.

Em dezembro de 2011, entrou em vigor a lei que obriga as operadoras de plano de saúde a marcarem consultas dentro de um prazo estabelecido pela Agencia Nacional de Saúde (ANS). No entanto, infelizmente esta lei não está sendo cumprida pelas operadoras de plano de saúde, pois os órgãos de defesa do consumidor ainda registram muitas reclamações dos segurados com relação a estes atrasos.

De acordo com a medida implantada, ficou estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para as áreas médicas especializadas em pediatra, clínico geral, cirurgião, ginecologista e dentista.

Para fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta o prazo estabelecido é de 10 dias úteis e para as demais especialidades 14 dias úteis.

Para tratar desse assunto, entrevistamos o Advogado Dr. Roberto Lúcio Silveira Filho pós-graduado em direito público na Universidade Newton Paiva pela Associação Nacional dos Magistrados,  sócio fundador, da FONSECA ANDRADE & SILVEIRA.

MeuAdvogado: Quando o médico de determinada especialidade sai do convênio, o que a operadora deve fazer para que não haja ausência deste profissional e consequentemente não prejudicar o cliente?

Dr. Roberto Lúcio Silveira Filho: É uma inovação a estipulação de prazos. Até então, não existia prazos estipulados. As marcações costumavam demorar, a ANS enquadrava como negativa de multa e isso gerava notificações e multas. A Nova resolução inevitavelmente acarretará para as operadoras ampliar o seu quadro de médicos para atender as novas exigências trazidas pela resolução. As operadoras ampliando o leque de profissionais credenciados poderão e deverão oferecer alternativas que atendam o paciente de forma rápida e eficaz. Caso não haja a especialidade no local onde resida o segurado o Plano de Saúde  está obrigado a cobrir os custos de transporte.

M.A: Quando o paciente quer ser atendido por um médico já conhecido e a operadora oferece outro, neste caso o paciente pode recorrer e se negar de ser atendido por este profissional? E a operadora do plano de saúde é obrigada a cumprir o prazo determinado pela ANS?

Dr. Roberto: O Paciente pode sim se negar a ser atendido pelo profissional indicado; Se a espera o médico desejado for maior e o paciente desejar aguardar deve se obedecer ao prazo máximo. A única hipótese seria se fosse caso de consulta de retorno; porque esta fica a critério do médico. Caso contrário o não cumprimento do prazo gera sanções que podem gerar uma multa de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais).

M.A: Se a operadora não cumprir o prazo, e não oferecer nenhuma alternativa, o que deve ser feito?

Dr. Roberto: A reclamação  é sempre a melhor maneira de mostrar sua insatisfação. Existe a disposição de todos os usuários de plano de saúde um telefone da Agencia Nacional de Saúde o telefone 08007019656 para este fim. È importante lembrar que o consumidor ao ligar não precisa de protocolo de atendimento do Plano de Saúde para comprovar a Reclamação. O usuário pode procurar uma das entidades de defesa do consumidor para efetuar a sua reclamação ou se preferir procurar um advogado para lutar por seus direitos.

M.A: Se não houver acordo entre a operadora e segurado, com relação aos prazos, qual procedimento deve ser tomado?


Dr. Roberto: A ANS sendo notificada pode determinar que um fiscal vá até o local da operadora e verifique se tem rede compatível. Esta conduta da Agência torna clara a sua expectativa de melhorar o acesso e o atendimento, sem o cunho especial em punir ou multar. O Usuário que se sentir lesado em seus direitos deve sim reclamar junto a ANS bem como nas entidades de defesa ao consumidor. Em casos maiores deve pleitear na justiça o fiel cumprimento da resolução

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