Súmula Vinculante que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios em precatórios é aprovada no STF

Pelo plenário do STF no dia 27-05-2015 foi aprovada em sessão extraordinária, a proposta de súmula vinculante de n. 85 elaborada pelo conselho federal da OAB e endossada pela Procuradoria Geral da Presidência da república. O texto aprovado foi sugerido pelo ministro Marco Aurélio.
A Proposta trata sobre a natureza alimentar dos honorários em precatórios, conforme segue:
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Fonte: STF

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